Amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei n. 13.853/19 dispõe acerca do tratamento de dados pessoais e institui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que será responsável pela fiscalização e pela edição de normas nesse âmbito.
A LGPD foi sancionada em 09/07/2019 pela Presidência da República com treze vetos. Em outubro de 2019, após análise pelo Congresso Nacional, seis deles foram derrubados. Os trechos antes vetados foram promulgados em 20/01/2020 e entrarão em vigor juntamente com o restante do texto da Lei em agosto de 2020.
Entre os pontos promulgados, merece destaque o reestabelecimento das seguintes sanções administrativas: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Também foi reestabelecida a previsão de que as referidas punições poderão ser aplicadas sem prejuízo à aplicação das demais sanções já previstas pela Lei.
Além disso, as sanções reintegradas ao texto só poderão incidir caso já tenha sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto – como a aplicação de multa ou a determinação do bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais objeto da infração em questão.
A notícia serve de alerta para as empresas, em especial para aquelas que lidem com grande volume de dados pessoais de funcionários e/ou clientes. As sanções foram enrijecidas com a alteração da lei, o que pode gerar maiores encargos caso sejam constatadas irregularidades no tratamento desses dados.